Nos termos do art. 16 da Lei Complementar n.º 129/2013, compete à PCMG o exercício das seguintes atribuições, EXCETO:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quer testar seus conhecimentos?

Crie uma conta gratuita em menos de 1 minuto para responder às questões, acompanhar o seu progresso
e salvar anotações pessoais!