[TEXTO DE APOIO – LÍNGUA PORTUGUESA]
João Guimarães Rosa
1 Foi de incerta feita – o evento. Quem pode esperar coisa tão sem pé nem
cabeça? Eu estava em casa, o arraial sendo de todo tranquilo. Parou-me à porta o
tropel. Cheguei à janela.
Um grupo de cavaleiros. Isto é, vendo melhor: um cavaleiro rente, frente à
5 minha porta, equiparado, exato; e, embolados de banda, três homens a cavalo.
Tudo, num relance, insolitíssimo. Tomei-me nos nervos. O cavaleiro esse – o oh-
homem-oh – com cara de nenhum amigo. Sei o que é influência de fisionomia. Saíra
e viera, aquele homem, para morrer em guerra. Saudou-me seco, curto,
pesadamente. Muito de macio, mentalmente, comecei a me organizar. Ele falou:
10 — ―Eu vim preguntar a vosmecê uma opinião sua explicada…‖
O chapéu sempre na cabeça. Um alarve. Mais os ínvios olhos. E ele era para
muito. Seria de ver-se: estava em armas — e de armas alimpadas. Dava para se
justo, ademão, tanto que ele se persistia de braço direito pendido, pronto meneável.
15 Aquele propunha sangue, em suas tenções. Pequeno, mas duro, grossudo, todo em
tronco de árvore. Sua máxima violência podia ser para cada momento.
— ―Vosmecê é que não me conhece. Damázio, dos Siqueiras… Estou vindo da
Serra…‖
Sobressalto. Damázio, quem dele não ouvira? O feroz de estórias de léguas,
20 com dezenas de carregadas mortes, homem perigosíssimo. Constando também, se
verdade, que de para uns anos ele se serenara — evitava o de evitar. Fie-se, porém,
quem, em tais tréguas de pantera? Ali, antenasal, de mim a palmo! Continuava:
— ―Saiba vosmecê que, na Serra, por o ultimamente, se compareceu um moço
do Governo, rapaz meio estrondoso… Saiba que estou com ele à revelia… Cá eu
25 não quero questão com o Governo, não estou em saúde nem idade… O rapaz,
muitos acham que ele é de seu tanto esmiolado… vosmecê agora me faça a boa
obra de querer me ensinar o que é mesmo que é: fasmisgerado… faz-megerado…
falmisgeraldo… familhas-gerado…?
Disse, de golpe, trazia entre dentes aquela frase. Detinha minha resposta, não
30 queria que eu a desse de imediato. E já aí outro susto vertiginoso suspendia-me:
alguém podia ter feito intriga, invencionice de atribuir-me a palavra de ofensa àquele
homem; que muito, pois, que aqui ele se famanasse, vindo para exigir-me, rosto a
rosto, o fatal, a vexatória satisfação?
— Famigerado?
35 — ―Sim senhor…‖ — e, alto, repetiu, vezes, o termo, enfim nos vermelhões da
raiva, sua voz fora de foco. E já me olhava, interpelador, intimativo — apertava-me.
Tinha eu que descobrir a cara.
— Famigerado? Habitei preâmbulos. Bem que eu me carecia noutro ínterim,
em indúcias. Como por socorro, espiei os três outros, em seus cavalos, intugidos até
40 então, mumumudos. Só tinha de desentalar-me. O homem queria estrito o caroço: o
verivérbio.
— Famigerado é inóxio, é ―célebre‖, ―notório‖, ―notável‖…
— ―Vosmecê mal não veja em minha grossaria no não entender. Mais me diga:
é desaforado? É caçoável? É de arrenegar? Farsância? Nome de ofensa?‖
45 — Vilta nenhuma, nenhum doesto. São expressões neutras, de outros usos…
— ―Pois… e o que é que é, em fala de pobre, linguagem de em dia-de-
semana?‖
— Famigerado? Bem. É: ―importante‖, que merece louvor, respeito…
— Olhe: eu, como o sr. me vê, com vantagens, hum, o que eu queria uma hora
destas era ser famigerado — bem famigerado, o mais que pudesse!…
— ―Ah, bem!…‖ — soltou, exultante.
55 Agradeceu, quis me apertar a mão. Outra vez, aceitaria de entrar em minha
casa. Oh, pois. Esporou, foi-se, o alazão, não pensava no que o trouxera, tese para
alto rir, e mais, o famoso assunto.
(Adaptado de ROSA, João Guimarães. Famigerado. In: Primeiras estórias. 15. ed. Rio de Janeiro:
Editora Nova Fronteira, 2001, p. 56-61)
[QUESTÃO 9]
Sobre os parâmetros para declaração de ação legítima de militares estaduais, conforme regulamentação dada pela Resolução Conjunta n. 4.338/2014, analise as assertivas e, a seguir, marque a alternativa CORRETA:
I. Restando provadas, a negativa de autoria, a inexistência de crime e a incidência de causa supralegal que exclua o crime, são hipóteses para declaração de ação legítima. A incidência de uma dessas hipóteses na fundamentação para reconhecimento da ação legítima, pressupõe, necessariamente, que não haverá o indiciamento do militar pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar competente para emanar o ato de homologação/avocação do IPM.
II. Nos crimes culposos de qualquer natureza, a Autoridade Militar competente, em em relação à manifestação acerca da legitimidade da ação, poderá o Corregedor da respectiva Instituição Militar Estadual (IME), ou autoridade superior a ele, conferir o efeito retroativo ao ato, desde que devidamente motivado e respeitado o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do conhecimento pela administração.
IV. Da decisão da autoridade que deixar de manifestar acerca da legitimidade caberá recurso, com efeito suspensivo.