As causas de justificação motivam e fundamentam o parecer e/ou julgamento e possibilitam legalmente, arquivar os autos, sem responsabilização do investigado/acusado. Configura-se causa de justificação, nos termos da Resolução nº 4220/2012, que aprova o Manual de Processo e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA, quando o fato típico transgressional é cometido nas seguintes circunstâncias, EXCETO:

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