José Carlos, policial penal da ativa, possui uma arma de uso permitido, alegando que a referida arma é imprescindível para sua proteção pessoal, bem como de sua própria família.Acontece que José suprimiu a numeração da arma e realizou modificações nesta, com o propósito de maximizar o seu potencial lesivo, tornando-a ainda mais letal. Enquanto transitava na Avenida Borges de Jandira, foi abordado por policiais militares que identificaram um “volume” na sua cintura, tendo as autoridades constatado, no local, que o agente não tem o respectivo porte e que a arma de fogo estava com a numeração suprimida e com as aludidas modificações. Dessa forma, segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), José Carlos deverá responder pelo crime de:

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