Com relação à promoção das Praças, nos termos da Lei n. 5.301/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, analise as assertivas abaixo. I – Promoção é o acesso gradual e sucessivo das praças das instituições militares estaduais à graduação superior e será concedida por ato do Comandante-Geral, em 25 de dezembro, sendo a promoção por tempo de serviço exclusiva de Cabos e Soldados da ativa. II – O exame de aptidão profissional- EAP será aplicado a todos os 3º Sargentos e 1º Sargentos, independentemente do Quadro, e versará sobre matéria de interesse das instituições militares estaduais a ser definido por ato do respectivo Comandante- Geral, sendo o seu resultado apto a alterar a ordem de classificação por antiguidade. III – Havendo necessidade de adequar o efetivo existente ao previsto em lei, o Alto- Comando, órgão colegiado composto por Oficiais do último posto da ativa, poderá alterar os períodos e as frações previstos para a promoção, desde que haja consentimento do Governador de Estado. IV – A promoção por tempo de serviço à graduação de Cabo independe de curso de formação específico. Estão CORRETAS as assertivas:

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