Os produtos perigosos referem-se a determinados produtos químicos cujas propriedades físico-químicas e também toxicológicas (temperatura, pressão, toxicidade, corrosividade, radioatividade, inflamabilidade, potencial de oxidação, explosividade, reação espontânea, polimerização, decomposição, infectantes, entre outras) são perigosas, de acordo com critérios técnicos indicados pela Organização das Nações Unidas (ONU) (TEIXEIRA, 2010). No Brasil, para o transporte de produtos considerados perigosos, são consideradas nove classes de risco, de acordo com a Resolução n ° 5.232, de 14 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Sobre as classes, está correto apenas o enumerado em

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