A Lei 11.340/06, conhecida por “Lei MARIA DA PENHA”, tem base no art. 226, § 8º da Constituição Federal, in verbis: “O Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a vio- lência no âmbito de suas relações”. Dos procedimentos que devem ser tomados pela Polícia Civil, abaixo elencados, é IMPROCEDENTE:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quer testar seus conhecimentos?

Crie uma conta gratuita em menos de 1 minuto para responder às questões, acompanhar o seu progresso
e salvar anotações pessoais!