A Lei n. 13.869, de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), prevê determinadas penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:

I. Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

II. Perda do cargo, do mandato ou da função pública.

III. Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

IV. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. Correspondem CORRETAMENTE com pena restritiva de direitos prevista na Lei de Abuso de Autoridade as assertivas:

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