De acordo com a Resolução n. 168/2016 – TJMMG, que regulamenta a realização da Audiência de Custódia, no âmbito da justiça militar de primeira instância do Estado de Minas Gerais, determina que após a oitiva do militar preso em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituiu eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer, exceto:

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