No Brasil, a referência para notificações de desastres pelos organismos de Proteção e Defesa Civil é a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade). Originária dos padrões estabelecidos pela Organização das Nações Unidas propõe uma identificação dos desastres por números, o que possibilita melhor comunicação dos eventos ocorridos no Brasil. Foi adotada em 2012 e reafirmada pela Instrução Normativa n° 36, de dezembro de 2020 (BRASIL, 2020). A Cobrade organiza os desastres em duas categorias, cada uma com cinco grupos, que são pormenorizados em subgrupos, tipo e subtipo, cujos códigos permitem que sejam feitos o registro de informações sobre ocorrências e a solicitação de recursos para seu enfrentamento. As referidas categorias estão corretamente inculcadas apenas em

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