O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos. De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/03, marque a alternativa INCORRETA quanto à garantia de prioridade dos idosos.

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