[TEXTO DE APOIO – LÍNGUA PORTUGUESA]
João Guimarães Rosa
1 Foi de incerta feita – o evento. Quem pode esperar coisa tão sem pé nem
cabeça? Eu estava em casa, o arraial sendo de todo tranquilo. Parou-me à porta o
tropel. Cheguei à janela.
Um grupo de cavaleiros. Isto é, vendo melhor: um cavaleiro rente, frente à
5 minha porta, equiparado, exato; e, embolados de banda, três homens a cavalo.
Tudo, num relance, insolitíssimo. Tomei-me nos nervos. O cavaleiro esse – o oh-
homem-oh – com cara de nenhum amigo. Sei o que é influência de fisionomia. Saíra
e viera, aquele homem, para morrer em guerra. Saudou-me seco, curto,
pesadamente. Muito de macio, mentalmente, comecei a me organizar. Ele falou:
10 — ―Eu vim preguntar a vosmecê uma opinião sua explicada…‖
O chapéu sempre na cabeça. Um alarve. Mais os ínvios olhos. E ele era para
muito. Seria de ver-se: estava em armas — e de armas alimpadas. Dava para se
justo, ademão, tanto que ele se persistia de braço direito pendido, pronto meneável.
15 Aquele propunha sangue, em suas tenções. Pequeno, mas duro, grossudo, todo em
tronco de árvore. Sua máxima violência podia ser para cada momento.
— ―Vosmecê é que não me conhece. Damázio, dos Siqueiras… Estou vindo da
Serra…‖
Sobressalto. Damázio, quem dele não ouvira? O feroz de estórias de léguas,
20 com dezenas de carregadas mortes, homem perigosíssimo. Constando também, se
verdade, que de para uns anos ele se serenara — evitava o de evitar. Fie-se, porém,
quem, em tais tréguas de pantera? Ali, antenasal, de mim a palmo! Continuava:
— ―Saiba vosmecê que, na Serra, por o ultimamente, se compareceu um moço
do Governo, rapaz meio estrondoso… Saiba que estou com ele à revelia… Cá eu
25 não quero questão com o Governo, não estou em saúde nem idade… O rapaz,
muitos acham que ele é de seu tanto esmiolado… vosmecê agora me faça a boa
obra de querer me ensinar o que é mesmo que é: fasmisgerado… faz-megerado…
falmisgeraldo… familhas-gerado…?
Disse, de golpe, trazia entre dentes aquela frase. Detinha minha resposta, não
30 queria que eu a desse de imediato. E já aí outro susto vertiginoso suspendia-me:
alguém podia ter feito intriga, invencionice de atribuir-me a palavra de ofensa àquele
homem; que muito, pois, que aqui ele se famanasse, vindo para exigir-me, rosto a
rosto, o fatal, a vexatória satisfação?
— Famigerado?
35 — ―Sim senhor…‖ — e, alto, repetiu, vezes, o termo, enfim nos vermelhões da
raiva, sua voz fora de foco. E já me olhava, interpelador, intimativo — apertava-me.
Tinha eu que descobrir a cara.
— Famigerado? Habitei preâmbulos. Bem que eu me carecia noutro ínterim,
em indúcias. Como por socorro, espiei os três outros, em seus cavalos, intugidos até
40 então, mumumudos. Só tinha de desentalar-me. O homem queria estrito o caroço: o
verivérbio.
— Famigerado é inóxio, é ―célebre‖, ―notório‖, ―notável‖…
— ―Vosmecê mal não veja em minha grossaria no não entender. Mais me diga:
é desaforado? É caçoável? É de arrenegar? Farsância? Nome de ofensa?‖
45 — Vilta nenhuma, nenhum doesto. São expressões neutras, de outros usos…
— ―Pois… e o que é que é, em fala de pobre, linguagem de em dia-de-
semana?‖
— Famigerado? Bem. É: ―importante‖, que merece louvor, respeito…
— Olhe: eu, como o sr. me vê, com vantagens, hum, o que eu queria uma hora
destas era ser famigerado — bem famigerado, o mais que pudesse!…
— ―Ah, bem!…‖ — soltou, exultante.
55 Agradeceu, quis me apertar a mão. Outra vez, aceitaria de entrar em minha
casa. Oh, pois. Esporou, foi-se, o alazão, não pensava no que o trouxera, tese para
alto rir, e mais, o famoso assunto.
(Adaptado de ROSA, João Guimarães. Famigerado. In: Primeiras estórias. 15. ed. Rio de Janeiro:
Editora Nova Fronteira, 2001, p. 56-61)
[QUESTÃO 10]
Considere os fatos narrados a seguir e responda ao que se pede: Em 16jun2021, por volta das 04:00h, o Major Comandante da 234ª Cia/87º BPM acionou o plano de chamada convocando todos os militares sob seu comando, inclusive aqueles lotados nas frações destacadas, para se apresentarem na sede de seu respectivo quartel e lá permanecerem de prontidão, haja vista a notícia de possível rebelião em presídio na área de responsabilidade da companhia. No dia seguinte, chegou ao conhecimento do Tenente Comandante do 1º Pel/234ª Cia/87º BPM um vídeo em que o Sd PM João, lotado naquela fração, tece críticas ao Comandante de Cia em razão da citada convocação, demonstrando descontentamento por ter permanecido durante todo um turno de serviço (8 horas), na sede do pelotão, sem que chegasse a ser, de fato, empregado em qualquer atividade policial. Diante do conteúdo, o Tenente Comandante de Pelotão lavrou a Comunicação Disciplinar em desfavor do Sd PM João, face os indícios da prática, em tese, de transgressão disciplinar prevista no artigo 13, inciso XII do CEDM “referir-se de modo depreciativo a outro militar, a autoridade e a ato da administração pública”. Ao checar as redes sociais do comunicado, onde ele teria hospedado o vídeo, chamou a atenção do Comandante de Pelotão outras duas publicações, com datas de 16jun2021, mesma data do vídeo citado anteriormente, e 02jun2021. Em ambas publicações, o Sd PM João aparece trajando calça do uniforme B1, cinto de nylon com brasão da PMMG e coturno. Na legenda das postagens, lê-se, respectivamente, os seguintes dizeres: “Ganhando força com a @bodybuildersuplementos para prender bandido #policiamilitar #pm #pmmg” “O treinamento ideal para quem quer ser papa romeu é só na @artesorientaisacademia. #policiamilitar #pm #pmmg” Conforme disciplinado pela Lei Estadual nº 14.310/2002, que dispõe sobre o CEDM, pela Resolução nº 4.220/2012, que aprova o MAPPA, pela Instrução Conjunta de Corregedoria nº 01/2014, pela Resolução nº 4.404/2015, que dispõe sobre o controle da jornada de trabalho na Polícia Militar e dá outras providências, pela Resolução nº 4.285/2013, que dispõe sobre a jornada de trabalho na Polícia Militar e dá outras providências e pelo Memorando Circular nº 10.275.0/2020, que dispõe sobre a exposição institucional da PMMG em redes sociais, face às condutas praticadas pelo Sd PM João, analise as assertivas, assinalando (V) para VERDADEIRO ou (F) para FALSO e, a seguir, marque a alternativa CORRETA, na ordem de cima para baixo: transgressão disciplinar prevista no art. 13, inciso XVI do CEDM, serão apuradas por meio de Processos de Comunicação Disciplinar (PCD) distintos, a partir de Comunicações Disciplinares (CD) também distintas e únicas para cada uma das publicações, aplicando-se, no entanto, se comprovadamente indevidas, o instituto da conexão na prática das transgressões, no processamento da transgressão disciplinar (ato de sanção).
( ) A carga horária do período de prontidão, cumprida pelo Sd PM João na sede do 1º Pel/234ª Cia/87º BPM, deverá ser computada à razão de ¼ (um quarto) da duração da prontidão, devendo os créditos de hora do militar serem apurados e compensados, no máximo, em período trimestral.
( ) A autoridade competente mandará instaurar, por intermédio de Despacho, o devido Processo de Comunicação Disciplinar (PCD) para apurar a prática, em tese, da transgressão disciplinar prevista no art. 13, inciso
XII. Mandará instaurar outro PCD, distinto do anterior, para apurar conjuntamente as duas postagens feitas em rede social pelo militar, cujas condutas, se comprovadamente indevidas, amoldam-se à transgressão disciplinar prevista no art. 13, inciso XVI do CEDM, sendo, a repetência, circunstância agravante a ser considerada no processamento da transgressão disciplinar (ato de sanção).
( ) Uma vez formalizadas por escrito as condutas praticadas pelo Sd PM João, o Comandante de Pelotão, por falta de competência legal, fará remeter as devidas Comunicações Disciplinares (CD) ao Comandante do Batalhão, para fins de instauração dos respectivos Processos de Comunicação Disciplinar (PCD).