Um servidor público, que exerce cargo de gerência, no exercício de suas funções públicas, detectou o cometimento de irregularidades por parte de um outro servidor público, seu subordinado, no exercício do cargo. Apesar da identificação das irregularidades e da inexistência de dúvidas quanto à autoria, o gerente não tomou providências, sob alegação de que o erro cometido pelo servidor era tolerável. Diante dos fatos apresentados e de acordo com o previsto no Decreto-Lei n. 2848, de 1940 (Código

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